Com o objetivo principal da prática de um Comércio Íntegro, e demais atividades que norteiam este processo, a Cardiopira Comércio e Importação de Materiais Hospitalares vem apresentar o seu Programa de Integridade.
Este programa busca essencialmente: Prevenir, Detectar e Remediar atos ilegais, sempre com o monitoramento contínuo de todas essas etapas e processos.
Neste cenário, inclui-se a Lei Anticorrupção (12.846 / 2013) e sua Regulamentação (Decreto 8.420 / 2015 e Portaria 909 da CGU), onde a adequação das empresas através de Programas de Integridade torna-se imperativa. Este Programa de Integridade segue as determinações desta Lei, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
A Cardiopira, através de sua Diretoria, tem o compromisso de prover as condições necessárias a este projeto, com apoio irrestrito para que o Programa de Integridade possa desempenhar suas funções com independência e neutralidade em suas decisões.
Este canal deve ser utilizado para denunciar qualquer suspeita, comportamento, ou atividade que possa estar sendo praticada por colaborador, funcionário ou representante da Cardiopira, e que esteja em desacordo com a Lei Anticorrupção (Nº 12.846 / 2013), ou, com o Programa de Integridade desta empresa.
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